Rotulagem nutricional: o que muda com as novas regras da Anvisa
- Dra. Rita Bon
- 4 de fev. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de fev. de 2022
A Anvisa determinou novas regras para a rotulagem nutricional no Brasil, que afetam praticamente todas as categorias de alimentos. Essa regra passa a valer a partir de outubro de 2022. As publicações que regulamentam as alterações são a RDC 429/2020 e a IN 75/2020. As mudanças não atingem água engarrafada e alimentos in natura, como frutas, hortaliças, castanhas, sementes, cogumelos, carnes, pescados, aves, farinhas, ovos, leite e queijos. A não ser quando a estes alimentos tenham adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, como molhos, temperos, entre outros.

A discussão sobre as alterações em rótulos de alimentos no país não é nova. Os primeiros debates começaram em 2014, tendo como base inicial a regulamentação nutricional em 40 países. Além de diversos estudos sobre o impacto da informação nutricional sobre a escolha por opções mais saudáveis pelo consumidor.
Embora as propostas iniciais tenham recebido críticas da indústria de alimentos, sob alegação da rotulagem frontal "reduzir a liberdade de escolha", o órgão entendeu que este modelo escolhido facilita a compreensão da rotulagem nutricional. Isso possibilita escolhas mais conscientes, sendo o mais coerente com o papel da alimentação na saúde da população.
1 Rotulagem nutricional frontal: alertas na frente da embalagem
1.1 Valores de referência para os avisos acima
2 Alterações na tabela nutricional
2.1 Novas regras gráficas para os rótulos
3 As mudanças na rotulagem nutricional só chegam ao mercado em 2022
Rotulagem nutricional frontal: alertas na frente da embalagem
A alteração mais significativa é a obrigação de expor, de forma clara, o alto conteúdo de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, nos produtos onde estes forem superiores aos valores de referência definidos.


Além disso, para evitar contradições, o alimento que exceda os limites acima não pode trazer alegação nutricional em relação ao nutriente excedido. Por exemplo, mesmo que um alimento tiver reduzido teor de sódio em relação à versão anterior, essa afirmação não poderá vir no rótulo enquanto a quantidade de sódio for acima de 600mg por 100g de alimento.
Alterações na tabela nutricional
A tabela nutricional também recebeu quatro alterações significativas:
A. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados;
B. Os valores nutricionais passam a ter três colunas: além da quantidade por porção e dose diária recomendada, é necessário apontar também os valores a cada 100g ou 100mL, para facilitar a comparação entre produtos;
C. A nota de rodapé em relação ao Valor Diário da tabela é alterada para "*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.";
D. Além da medida da porção, será necessário determinar a quantidade de porções por embalagem.
Novas regras gráficas para os rótulos
A legislação também atualizou as regras gráficas para as informações nutricionais dos rótulos, buscando maior legibilidade:
A tabela nutricional deve ser sempre em preto sobre fundo branco;
A fonte da tabela e das informações passa a ter um tamanho mínimo aceitável de 8 pontos (caracteres com até 2,8mm) em rótulos de tamanho normal e tamanho mínimo de 6 pontos (2,2mm) onde não couber a tabela com 8 pontos.
Embora não determine limites, a legislação exige espaçamento e proíbe que os caracteres encostem nas barras, linhas e símbolos da tabela nutricional.
As fabricantes receberam um longo prazo para adaptação às novas regras de rotulagem: a norma só entra em vigor 24 meses após a sua publicação. Portanto, os novos requisitos para informações nutricionais só poderá ser aplicado nos rótulos depois do dia 9 de outubro de 2022. Após essa data: - Indústrias alimentícias de médio e grande porte terão 12 meses para adaptação às novas regras; - Empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores terão 24 meses para as adaptações. - Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão 36 meses para serem adaptadas às normas. Com a alteração das normas de rotulagem nutricional, e com o longo prazo para as indústrias se adaptarem, a tendência é uma corrida da indústria alimentícia por soluções mais saudáveis que evitem a necessidade da chamada "rotulagem negativa". Assim que a norma estiver em vigor, é esperado que o consumidor opte por alimentos com menos sódio, gordura saturada e açúcar adicionado, impactando diretamente nas vendas, assim como na saúde da população.
Fontes: RDC nº 429 de 08/10/2020 - Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução Normativa - IN nº 75 de 08/10/2020

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